A Violencia Obstetrica e as Leis
Olá pessoal! Hoje vamos
comentar sobre violência obstétrica.
A violência obstétrica é um
assunto pouco falado e principalmente pouco conhecido no quesito de ser vivido
por muitas mulheres, mas não reconhecido como uma violência. Sendo assim, neste
post vamos alertar sobre o que é a violência obstétrica, as formas que ela pode
ocorrer, como denunciar se infelizmente ocorrer, e falar um pouquinho sobre o
parto humanizado e boas práticas obstétricas.
A violência obstétrica é
basicamente abusos e práticas que ocorrem durante atendimentos
obstétricos, afetando a experiência do parto e pós-parto, que é um momento
sonhado por muitas pessoas.
As formas de violência obstétrica
são, a violência física, psicológica, verbal e
institucional. A violência física consiste em procedimentos
invasivos e dolorosos realizados sem o consentimento da mulher como o uso
excessivo de intervenções médicas, a falta de analgesia adequada,as práticas
como episiotomia rotineira e a realização de cesarianas desnecessária. A
violência psicológica envolve abusos emocionais, como intimidação, desrespeito
e negligência das necessidades e sentimentos da mulher,e a falta de empatia
durante o atendimento. Já a violência verbal, sendo um pouco mais explicita que
a violência psicológica, inclui insultos, xingamentos, gritos e comentários
degradantes dirigidos à mulher no momento do parto. E por último, mas não menos
importante, a violência institucional que constitui nas práticas e políticas de
saúde que perpetuam a desumanização e a falta de respeito pelos direitos das
mulheres, como a burocracia e as normas rígidas.A violência obstétrica pode
gerar graves consequências emocionais, como sentimentos de desvalorização, perda
de controle e vulnerabilidade, podendo desencadear depressão,
ansiedade, insônia, baixa autoestima e dificuldades para criar um vínculo
emocional com o bebê. Também é comum a mulher perder a confiança no próprio
corpo e no sistema de saúde. Isso faz com que o sonho da vida
de muitas mulheres vire um pesadelo, prejudicando também no pós-parto que é um
momento já muito difícil por si só, com os traumas gerados pela violência
obstétrica, pode se tornar um momento ainda pior.
A Lei 6144 de
07/06/2018,dispõe especificamente sobre a implantação de medidas de informação
a mulheres grávidas e paridas sobre a política nacional de atenção obstétrica e
neonatal, e mostra nos artigos 4 e 5 como denunciar se ocorrer a violência no
Sistema Único de Saúde (SUS), deve se enviar uma carta para a ouvidoria do
hospital com cópia para a diretoria clínica, para a Secretaria da Saúde do
Distrito Federal, o Ministério Público e a Delegacia da Mulher, e consultar um
advogado para outras instâncias de denúncia.
Indo contra as práticas
listadas anteriormente e também do parto tradicional, que o procedimento conta
com mais intervenção médica, e menos controle da mulher sobre seu corpo, há o
parto humanizado, que é uma pratica onde há o mínimo de intervenção médica,
pois vê o parto como um evento natural da vida. A mulher é colocada como
protagonista do processo de parto, respeitando suas escolhas e garantindo
conforto físico e emocional.
A OMS sugere práticas como: respeito à mulher, liberdade para escolher a posição durante o parto, acompanhamento contínuo, evitar intervenções desnecessárias, alívio natural da dor, contato pele a pele entre mãe e bebê, e incentivo à amamentação imediata. Essas práticas visam garantir um parto mais seguro e humanizado.
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