A Violencia Obstetrica e as Leis

 


Olá pessoal! Hoje vamos comentar sobre violência obstétrica.

A violência obstétrica é um assunto pouco falado e principalmente pouco conhecido no quesito de ser vivido por muitas mulheres, mas não reconhecido como uma violência. Sendo assim, neste post vamos alertar sobre o que é a violência obstétrica, as formas que ela pode ocorrer, como denunciar se infelizmente ocorrer, e falar um pouquinho sobre o parto humanizado e boas práticas obstétricas.

A violência obstétrica é basicamente abusos e práticas  que ocorrem durante atendimentos obstétricos, afetando a experiência do parto e pós-parto, que é um momento sonhado por muitas pessoas.

As formas de violência obstétrica são, a violência física, psicológica, verbal e institucional. A violência física consiste em procedimentos invasivos e dolorosos realizados sem o consentimento da mulher como o uso excessivo de intervenções médicas, a falta de analgesia adequada,as práticas como episiotomia rotineira e a realização de cesarianas desnecessária. A violência psicológica envolve abusos emocionais, como intimidação, desrespeito e negligência das necessidades e sentimentos da mulher,e a falta de empatia durante o atendimento. Já a violência verbal, sendo um pouco mais explicita que a violência psicológica, inclui insultos, xingamentos, gritos e comentários degradantes dirigidos à mulher no momento do parto. E por último, mas não menos importante, a violência institucional que constitui nas práticas e políticas de saúde que perpetuam a desumanização e a falta de respeito pelos direitos das mulheres, como a burocracia e as normas rígidas.A violência obstétrica pode gerar graves consequências emocionais, como sentimentos de desvalorização, perda de controle e vulnerabilidade, podendo desencadear depressão, ansiedade, insônia, baixa autoestima e dificuldades para criar um vínculo emocional com o bebê. Também é comum a mulher perder a confiança no próprio corpo e no sistema de saúde. Isso faz com que o sonho da vida de muitas mulheres vire um pesadelo, prejudicando também no pós-parto que é um momento já muito difícil por si só, com os traumas gerados pela violência obstétrica, pode se tornar um momento ainda pior.

A Lei 6144 de 07/06/2018,dispõe especificamente sobre a implantação de medidas de informação a mulheres grávidas e paridas sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, e mostra nos artigos 4 e 5 como denunciar se ocorrer a violência no Sistema Único de Saúde (SUS), deve se enviar uma carta para a ouvidoria do hospital com cópia para a diretoria clínica, para a Secretaria da Saúde do Distrito Federal, o Ministério Público e a Delegacia da Mulher, e consultar um advogado para outras instâncias de denúncia.

Indo contra as práticas listadas anteriormente e também do parto tradicional, que o procedimento conta com mais intervenção médica, e menos controle da mulher sobre seu corpo, há o parto humanizado, que é uma pratica onde há o mínimo de intervenção médica, pois vê o parto como um evento natural da vida. A mulher é colocada como protagonista do processo de parto, respeitando suas escolhas e garantindo conforto físico e emocional.

A OMS sugere práticas como: respeito à mulher, liberdade para escolher a posição durante o parto, acompanhamento contínuo, evitar intervenções desnecessárias, alívio natural da dor, contato pele a pele entre mãe e bebê, e incentivo à amamentação imediata. Essas práticas visam garantir um parto mais seguro e humanizado.

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